saida-temporaria-2021-saiba-o-que-e-e-como-conseguir

Apesar de ser alvo de polêmicas, principalmente na véspera de datas comemorativas, a saída temporária – também conhecida como “saidinha” – é um direito dos reeducandos previsto por lei desde 1984, a Lei de Execução Penal 7.210/84. Mesmo em meio a controvérsias, a saída temporária envolve regras que vão desde o bom comportamento até o cumprimento de tempo parcial da pena. Por conta disso, este é um termo bastante comum. Tanto no âmbito do Direito Penal, quanto para os familiares de sentenciados, que buscam passar mais tempo com o ente querido que foi recluso. 

É uma comissão do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que define as datas das saídas temporárias. Estas acontecem em março, junho, setembro e dezembro, sendo que nos três primeiros meses inicia-se sempre às terças-feiras da terceira semana de cada mês. Portanto, para setembro deste ano, a saída temporária começa no dia 14. Já em dezembro, por conta das festas de Natal e Ano Novo, as datas são iguais para todos os anos. Por isso, a saída inicia às 6h do dia 23 e termina às 18h do dia 03 de janeiro. Em seguida, saiba a diferença entre indulto e saída temporária, quem tem direito a este segundo e como conseguir o benefício. 

 

A saída temporária

As saídas temporárias, também são conhecidas como “saidinhas” ou “saidões”, acontecem quatro vezes ao ano, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Além disso, há critérios para concessão deste benefício, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados em portaria editada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Se por algum motivo, o sentenciado se atrasar para o retorno ao presídio, ele perderá o direito à saída temporária. Caso haja algum imprevisto que o impeça de retornar no horário previsto, deve-se avisar o diretor do presídio imediatamente. 

 

Diferenças entre indulto e saída temporária

Apesar de indulto e saída temporária parecerem termos semelhantes, pois tratam-se de benefícios concedidos aos sentenciados que possuem bom comportamento e cumprem pena por um determinado período, há diferenças entre eles. O indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Em outras palavras, concede-se o benefício da saída temporária para os sentenciados por um período de tempo pré-determinado e, após três ou quatro dias, este deve retornar para a unidade prisional. Já no indulto, não há data para retorno. 

No entanto, não são todos os detentos que podem gozar deste benefício. Condenados que cumprem pena por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, além de crimes hediondos como homicídio, latrocínio, estupro, genocídio, entre outros – não têm direito ao indulto. 

Já o detento que não está qualificado sob os crimes citados acima, tem bom comportamento, está preso há determinado tempo ou foi acometido por uma doença grave, pode solicitar o indulto. Vale ressaltar também que aqueles que respondem processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra alguém não têm direito ao benefício.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a tabela abaixo resume as diferenças entre saída temporária (saidão) e indulto:

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Créditos: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Quem tem direito à saída temporária

Apenas aos detentos que cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) têm direito ao benefício da saída temporária, desde que tenha cumprido um sexto da pena total, se for réu primário, e um quarto da pena, para quem for reincidente. A aprovação do benefício depende do bom comportamento carcerário. Para que isso seja atestado, o juiz autoriza a saída e verifica o histórico de comportamento junto ao diretor do presídio. A decisão ainda passa pelo Ministério Público e, somente após todas as aprovações, o apenado tem direito à saída. 

O intuito da saída temporária é promover a ressocialização dos sentenciados, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas, além de aferir o senso de responsabilidade e desenvolver a disciplina. 

Também pode-se solicitar uma saída temporária especialmente para estudos. Benefício concedido apenas para condenados que possuem comportamento exemplar. Caso esta seja autorizada pelo juiz, o reeducando só pode estudar na região onde cumpre pena e sair da prisão somente durante o horário das aulas. O aproveitamento no curso, que pode ser profissionalizante, Ensino Médio ou Superior, também é avaliado e, se não estiver dentro do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado.

 

Quando e como solicitar saída temporária

É de responsabilidade das autoridades responsáveis pelos presídios remeter à Unidade Regional competente, até 15 dias antes da data prevista para a saída, um documento contendo a relação dos sentenciados que têm condições de usufruir da saída temporária. No entanto, um advogado especializado em Execução Penal e com amplo conhecimento das leis, pode acelerar ainda mais este processo. Além de manter a família sempre ciente dos direitos do condenado, como é o caso da saída temporária.

De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano. Sendo que cada uma delas pode durar no máximo 7 dias, respeitando o intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

No entanto, durante o benefício, deve-se cumprir algumas condições impostas pelo juiz, como:

  • I – fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 
  • II – recolhimento à residência visitada, no período noturno; 
  • III – proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Também é proibido embriagar-se, usar drogas ilícitas, se envolver em brigas, ter posse ou porte de armas, praticar delitos, entre outras restrições. Não há vigilância direta durante a saída temporária, entretanto, nada impede que o juiz determine o uso de tornozeleira eletrônica.

 

Saiba quais são as datas de saída temporária 2021

Em resumo, para qualquer dúvida em relação às datas das próximas saídas temporárias ou dificuldades na solicitação, entre em contato conosco através do WhatsApp.

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